sexta-feira, 1 de junho de 2018

A DIREÇÃO DA CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE RECEBE DOAÇÃO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA ANTIGA QUE PERTENCEU AO SR. FRANCISCO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, FOTÓGRAFO CONHECIDO NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.



Aos 20 de Fevereiro de 2018, a Sra. Ednólia Silvério de Oliveira, fez a doação de uma máquina fotográfica Yashica Mat - 124 G, que pertenceu ao seu pai, o Sr. Francisco Silvério de Oliveira, mais conhecido por "TITICO FOTOGRÁFO", o objeto tem aproximadamente 60 anos , segundo a Sra. Ednólia, seu Titico, utilizou por anos a máquina, registrando eventos da cidade e os momentos festivos entre as famílias Portalegrenses.


A Pinacoteca Pública Municipal de Portalegre, localizada nas instalações da Casa de Câmara e Cadeia, é denominada de "FRANCISCO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, TITICO FOTÓGRAFO", pela LEI. 387/2017, de setembro de 2017, uma homenagem a Seu Titico, idealizada pelo poder público municipal, diante de seu histórico no município de Portalegre.


A Direção da Casa de Câmara e Cadeia, na pessoa do Srt. Marcksuel Oliveira prontamente agradece a família pela doação do objeto, que a partir de então o mesmo faz parte do acervo do museu público, e convida a todos os Portalegrenses que desejam doar objetos e peças antigas que tem valor histórico para sua família que podem se dirigir a Casa de Câmara que será lavrado termo de doação.
FONTE – SITE DA PREFEITURA DE PORTALEGRE

LEI DENOMINANDO A PINACOTECA DE PORTALEGRE


Portalegre, 05 de setembro de 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA PINACOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADOS NA CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE NA PRAÇA VICENTE DO RÊGO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica criada a Pinacoteca Pública Municipal, localizada nas dependências da Casa de Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, térreo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Parágrafo único. Fica denominada de “FRANCISCO SILVÉRIO DE OLIVEIRA - TITICO FOTÓGRAFO”, a Pinacoteca Pública Municipal.

Art. 2º Fica criado o Museu Público Municipal, localizado nas dependências da CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE, primeiro andar, lado esquerdo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Parágrafo único. Fica denominado de “FELISBELA RODRIGUES CAVALCANTE – NETA GERMANO” o Museu Público Municipal.

Art3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na LOA em vigor para o exercício de 2017.

Art. 4º O Município designará servidor do quadro efetivo e comissionado para desempenhar suas funções junto aos órgãos públicos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Portalegre (RN), 05 de setembro de 2017

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