Portalegre, 05 de setembro
de 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DA PINACOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL
LOCALIZADOS NA CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE NA PRAÇA VICENTE DO
RÊGO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica
criada a Pinacoteca Pública Municipal, localizada nas dependências da Casa de
Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, térreo, na Praça Vicente do Rêgo Filho,
nº 08, centro, Portalegre/RN.
Parágrafo único.
Fica denominada de “FRANCISCO SILVÉRIO DE OLIVEIRA
- TITICO FOTÓGRAFO”, a Pinacoteca Pública Municipal.
Art. 2º Fica
criado o Museu Público Municipal, localizado nas dependências da CASA DE CÂMARA
E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE, primeiro andar, lado esquerdo, na Praça Vicente
do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.
Parágrafo único.
Fica denominado de “FELISBELA RODRIGUES
CAVALCANTE – NETA GERMANO” o Museu Público Municipal.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão a conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas na LOA em vigor para o exercício de
2017.
Art. 4º O
Município designará servidor do quadro efetivo e comissionado para desempenhar
suas funções junto aos órgãos públicos de que tratam os artigos 1º e 2º desta
Lei.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Portalegre (RN), 05 de
setembro de 2017
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